Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • II - incapacidade civil absoluta;
  • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
  • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.