Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

  • I - a soberania;
  • II - a cidadania;
  • III - a dignidade da pessoa humana;
  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  • V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.