Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  • I - independência nacional;
  • II - prevalência dos direitos humanos;
  • III - autodeterminação dos povos;
  • IV - não-intervenção;
  • V - igualdade entre os Estados;
  • VI - defesa da paz;
  • VII - solução pacífica dos conflitos;
  • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.